Indulto Selectivo às Detenções Pós-Eleitorais Contraria Princípios Constitucionais e Direitos Humanos

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Indulto Selectivo às Detenções Pós-Eleitorais Contraria Princípios Constitucionais e Direitos Humanos


Durante as manifestações pós-eleitorais que marcaram 2024 e o início de 2025 em Moçambique, cerca de 7.200 cidadãos foram detidos, segundo dados atualizados pela Plataforma DECIDE e pela Ordem dos Advogados de Moçambique. Destes, aproximadamente 4.300 foram libertados, mas cerca de 3.000 continuam detidos em estabelecimentos penitenciários por todo o país, muitos sem provas claras, sem flagrante delito e sob fortes indícios de detenções arbitrárias.

A 5 de março de 2025, nove partidos políticos e o Governo assinaram o Compromisso Político para o Diálogo Nacional Inclusivo, aprovado posteriormente pela Assembleia da República (2 de abril) e promulgado pelo Presidente da República a 11 de abril. A Cláusula Sexta desse compromisso prevê a concessão de indultos a cidadãos condenados no contexto das manifestações.
Entretanto, o n.º 2 da Cláusula Sexta especifica que o indulto se aplicará apenas a “determinados cidadãos”, posição reiterada pelo Presidente Daniel Chapo a 20 de junho de 2025, ao afirmar que um pedido de “amnistia geral não tem enquadramento jurídico”.

IMPLICAÇÕES PARA O PRINCÍPIO DA IGUALDADE E DA JUSTIÇA

A Plataforma DECIDE entende que o indulto parcial exige revisão cuidadosa, pois pode ferir gravemente o Artigo 35.º da Constituição da República, que consagra o Princípio da Igualdade, garantindo que todos os cidadãos são iguais perante a lei, sem qualquer tipo de discriminação. Indultar apenas “alguns” implica desigualdade de tratamento entre pessoas que estiveram detidas nas mesmas circunstâncias, comprometendo os alicerces do Estado de Direito.

Destacamos que um número considerável de detidos:

• Foi preso sem flagrante delito;
• Não teve acesso imediato à assistência jurídica;
• Enfrentou processos sem transparência, em contextos de repressão e intimidação.
Adicionalmente, ainda ocorrem detenções arbitrárias relacionadas às manifestações, especialmente nas províncias de Maputo e Nampula, o que limita ainda mais a eficácia do indulto parcial, que contempla apenas o período até a assinatura do compromisso político.

A SOCIEDADE CIVIL DEVE FAZER PARTE DAS SOLUÇÕES

A ausência da sociedade civil nos acordos e processos que visam promover a reconciliação nacional e a reforma democrática compromete a legitimidade e a profundidade das soluções adoptadas. É imperativo que os mecanismos de reconciliação sejam inclusivos, representando não apenas interesses políticos, mas também os direitos dos cidadãos comuns.

Recomendações:

• Revisão urgente da cláusula do indulto, substituindo o actual modelo selectivo por um indulto universal e transparente, com critérios objectivos que excluam apenas casos graves comprovados (homicídios e uso de armas de fogo);
• Criação de uma Comissão de Revisão, com participação efectiva da sociedade civil, para garantir justiça e reconciliação genuína;
• Revisão imediata dos casos de detenções ilegais, com a promoção de reparações adequadas aos cidadãos afetados, muitos dos quais sofreram graves impactos, incluindo perda de emprego e exposição a situações de vulnerabilidade;
• Marcação da data para entrada em vigor dos indultos.

Acreditamos que a verdadeira reconciliação só pode ser construída com justiça, transparência e inclusão. Medidas que respeitem a dignidade de todos os cidadãos fortalecem a construção de uma paz duradoura em Moçambique.

Plataforma DECIDE


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